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| 31º Conselho Comunitário de Segurança |
O que são?
Os Conselhos Comunitários de Segurança são canais de participação popular em assuntos ligados à Segurança Pública. Eles têm caráter consultivo e podem ser constituídos por AISP, por município, bairro ou comunidade.
No caso específico dos Conselhos Comunitários de Segurança, os gestores das organizações policiais devem ouvir as questões apresentadas, adotar as providências necessárias para a solução dentro da sua esfera de competência ou encaminhar a quem possa resolvê-las, além de apresentar os resultados das ações.
Quais são os papéis desempenhados pelo ISP e pela SESEG neste processo?
O ISP coordena diversas ações junto aos Conselhos Comunitários de Segurança. Uma delas é a divulgação no seu site do calendário das reuniões que acontecem em todo o estado. Outra ação é participar de reuniões, em especial, do debate de questões ligadas à organização e fundamento dos CCS. Essas reuniões podem ser as regulares dos Conselhos Comunitários, ou uma reunião extraordinária, convocada especialmente para tratar de algum assunto específico.
Após receber as Atas das reuniões, a Coordenação encaminha um resumo para compor o monitoramento das AISP, disponibilizado para o primeiro escalão da Segurança Pública estadual.
Não há relação de subordinação entre os Conselhos Comunitários de Segurança e o ISP. As questões trazidas à coordenação, e que implicam em adoção de medidas pelos órgãos ligados à SESEG, são encaminhadas e acompanhadas pela Coordenação.
Para que servem?
Eles devem promover a integração das instituições policiais com a comunidade e desta com a polícia, restituíndo a credibilidade de ambos os lados e transmitindo confiança e sentimento de segurança. A aproximação entre polícia e comunidade deve constribuir para a construção de uma relação de respeito mútuo entre policiais e cidadãos.
A integração pode ser de diversas formas, desde a realização constante das reuniões e prestação de contas das questões apresentadas, até o desenvolvimento de programas articulados voltados para a prevenção de delitos e redução de riscos. Uma decorrência dessa integração é o desenvolvimento de programas de instrução e campanhas educativas que fortaleçam os vínculos comunitários com as organizações policiais.
Outra finalidade dos conselhos é conhecer os problemas de cada localidade pela ótica dos moradores e demais usuários dos serviços das organizações policiais. O diagnóstico dos problemas, com mais precisão e construído por ambas as partes, permite, por exemplo, o desenvolvimento de ações voltadas para o controle da violência e da criminalidade. Permite ainda, a discussão desses problemas com os responsáveis pelas ações policiais naquela região, auxiliando no estabelecimento de prioridades. Além disso, esse diagnóstico também inclui a identificação de deficiências de instalações físicas, de equipamentos, de armamentos e viaturas.
Finalmente, esses encontros possibilitam a delimitação mais clara junto às comunidades do papel das diversas instituições que podem agir de forma integrada para o controle da violência e da criminalidade. Nas suas discussões, devem ser priorizadas as questões ligadas à Segurança Pública, contribuindo para um melhor entendimento da comunidade sobre o tema.
O que regulamenta o seu funcionamento?
Membros Natos do 31º CCS:
- Comandante do 31º BPM – Ten. Cel. PM Marcus Vinicius Amaral.
- Delegado da 16ª DP da Barra da Tijuca – Dr. Carlos Henrique Pereira Machado
- Delegada da 42ª DP do Recreio – Dra. Adriana Belém
Diretoria do 31º CCS:
Sr. Cléo Pagliosa – Presidente
Sr. Geraldo Freire de Castro Filho – Vice Presidente
Sr. Roberto Silva – 1º Secretário
Sr. Renato Gomes da Rocha – 2º Secretário
Srª. Bernadette de Lourdes Pereira – Diretora Social
- Srª Therezinha Torres
- Srª Irene Andrade
- Sr. Antonio Carlos Guimarães
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESEG
INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA - ISP
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO 31º AISP –
BARRA DA TIJUCA – ITANHANGÁ – RECREIO DOS BANDEIRANTES
VARGEM GRANDE - VARGEM PEQUENA
REGIMENTO INTERNO
Seção I
Da área de atuação, da denominação e da Sede.
Art. 1º - Este Regimento Interno elaborado com base nos artigos 1º e 11º do Regulamento dos Conselhos de Segurança tem abrangência e eficácia na área de atuação do 31º Conselho Comunitário de Segurança.
Art. 2º - A denominação do 31° CCS é "Conselho Comunitário de Segurança”, identificado através sua logomarca e abrangendo a região da BARRA DA TIJUCA – ITANHANGÁ - JOÁ – RECREIO DOS BANDEIRANTES - VARGEM GRANDE - VARGEM, PEQUENA - CAMORIM E GRUMARI.
Art. 3º - O presente Regulamento disciplina e coordena as ações e o funcionamento do 31° Conselho Comunitário de Segurança respeitando sempre as decisões e diretrizes emanadas da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - SESEG/RJ - e do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - ISP/RJ, em cumprimento à RESOLUÇÃO SESEG N° 781 DE 08 DE AGOSTO DE 2005, Alterada pela RESOLUÇÃO SESEG Nº 78 DE SETEMBRO DE 2007.
Art. 4º - Cabe ao 31° Conselho Comunitário de Segurança identificar as medidas necessárias para a maior segurança da área por ele abrangida, sempre discutindo o assunto com os membros natos - Comandante do 31º Batalhão da Polícia Militar e Delegado de Polícia da 16ª Delegacia de Polícia e/ou outras Delegacias de Polícia que venham a abranger a área.
Seção II
Da Estrutura
Art. 5º - A estrutura da Diretoria do 31° CCS será composta pelos seguintes membros
a) Presidente.
b) Vice-Presidente.
c) 1º Secretário.
d) 2º Secretário.
e) Diretor Social e de Assuntos Comunitários
Art. 6º - As proposições, reivindicações e sugestões sobre matéria de segurança constantes do Regulamento ou deste Regimento, na área de atuação do 31º Conselho Comunitário de Segurança, deverão ser apreciadas pelos membros do Conselho, especialmente se oriundas de membros do próprio Conselho.
Seção III
Dos Membros Efetivos
Art. 7º - Em atendimento ao artigo 25° do Regulamento qualquer pessoa para ser membro efetivo do Conselho deverá previamente apresentar a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral com foto;
b) Identidade;
c) CPF;
d) Declaração de residência;
e) Estatuto da entidade a qual pertence;
f) Ata da eleição (no caso de representante legal da entidade) e
Art. 8º - De posse da documentação completa, o Presidente do 31° CCS entregará as fichas cadastrais aos membros natos, para a verificação da vida pregressa e antecedentes criminais dos pretendentes, em cumprimento aos artigos 17°, inciso XI e 25° inciso IV do Regulamento, informando na próxima reunião ordinária do 31° CCS o nome dos aprovados.
Art. 9º - No caso de representante legal da comunidade (Presidente, Diretor, Gerente, etc.) será indicado um titular e um suplente, devendo ser entregue cópia da ata de eleição dos membros, porém somente um deles terá direito a voto.
Art. 10º - Só terá direito de votar e ser votado, o membro efetivo que tenha tido a sua inscrição devidamente aprovada até a última reunião ordinária do CCS, anterior à reunião para a eleição.
Art. 11º - Não será permitida a frequência de convidados a mais de duas reuniões do Conselho a menos que sejam admitidos como membros efetivos através da apresentação da ficha cadastral devidamente preenchida e aprovada pelos membros natos com aval da Diretoria.
Seção IV
Das Eleições
Art. 12° - As eleições para o cargo de diretoria do 31° CCS realizar-se-ão preferencialmente no último trimestre de cada mandato que terão duração de 01 (hum) ano.
Art. 13° - Se por motivo de força maior a eleição não puder ser realizada na conformidade do Art. 12°, a eleição passará para a primeira reunião ordinária após o término do eventual impedimento.
Art. 14° - O mandato dos membros da Diretoria começará com a posse dos eleitos, que poderá ocorrer no dia da eleição, caso não haja interposição de recurso.
Art. 15° - Caso haja interposição de recurso, a posse somente ocorrerá após a decisão final do mesmo, permanecendo no cargo, neste caso, a diretoria anterior, mesmo que o recurso implique em nova eleição, caso em que o mandato será de 1 (hum) ano devido ao período recursal.
Art. 16° - A ata da reunião deverá ser assinada pela Diretoria.
Art. 17° - Não poderão ser candidatos ao cargo de Diretoria do 31° CCS, os membros que forem candidatos a cargos políticos e partidários , incluindo seus respectivos coordenadores de campanha, seja a que nível for, Municipal, Estadual ou Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente os membros efetivos, em situação regular no respectivo 31° CCS , que hajam participado de, pelo menos, metade das reuniões ordinárias no período anual anterior às eleições. O mesmo princípio se aplicará aos membros efetivos votantes.
Seção V
Das Reuniões
Art. 18° - Os membros do 31° CCS reunir-se-ão, ordinariamente, em sessão plenária, uma vez por mês, e excepcionalmente, quando o interesse da comunidade assim o exigir.
Art. 19° - O Presidente do 31° CCS , com a aquiescência dos membros natos e em caso de necessidade, poderá convocar reunião de trabalho com os membros da diretoria, em dia, local e hora escolhido pelo mesmo, para discutir assuntos novos ou em andamento, de interesse do 31° CCS .
Art. 20° - A reunião de trabalho é de acesso exclusivo dos membros da diretoria e será presidida pelo Presidente do 31° CCS que poderá convidar pessoas no interesse do Conselho para participar especialmente da reunião.
Art. 21° - As atas das reuniões ordinárias, depois de lavradas pelo Secretário, deverão ser encaminhadas ao Presidente para qualquer verificação que se faça necessária e submetê-las à aprovação e às devidas assinaturas dos membros da diretoria devendo ser enviadas posteriormente aos membros natos e ao ISP/RJ.
Seção VI
Da Ética
Art. 22° - A ética é o expoente máximo para qualquer componente do 31° CCS , tanto no desenvolvimento de suas atribuições, quanto no companheirismo e comportamento pessoal, seja em nível de Regulamento, de Regimento Interno e das diretrizes que norteiam o 31° CCS .
Art. 23° - Todos os princípios e matérias do 31° CCS estão consubstanciados na ética assim definida pelo Regulamento Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, sendo dever de todos, cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento Interno e todas as orientações emanadas da SESEG/RJ e do ISP/RJ com o objetivo único de servir ao semelhante e engrandecer o Conselho Comunitário de Segurança.
Art. 24° - Este Regimento Interno entra em vigor após a sua aprovação em reunião ordinária.
Art. 25° - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2009
